domingo, 13 de março de 2011

Cresce número de autorizações para estrangeiros trabalharem no Brasil

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.(CLT)

Será que com estas concessãoes os artigos da CLT Art. 352 e Art. 354, foram atendidos?conforme a Lei?
DrPetróleo.
Do G1, em São Paulo

Houve aumento de 32% em licenças temporárias e 4,5% nas permanentes.
O Ministério do Trabalho e Emprego concedeu 56.006 autorizações para estrangeiros trabalharem no Brasil no ano passado, 13.092 a mais do que em 2009. Segundo balanço divulgado nesta quinta-feira (10) pela Coordenação Geral de Imigração (CGig), houve aumento de 32% em autorizações temporárias, com estada no país de até dois anos, e de 4,5% nas permanentes. As de caráter temporário foram maioria: 53.441.
"O aumento do número dessas autorizações, desde 2006, está relacionado aos crescentes investimentos no Brasil, especialmente nos setores industrial, óleo, gás e energia", diz o Coordenador Geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida. "Isso está caracterizado pela aquisição de equipamentos no exterior e implantação no país de novas empresas de capital estrangeiro. No setor industrial, por exemplo, o aumento representa a expansão do nosso parque industrial, bem como a modernização e a implantação de novas indústrias. A aquisição de equipamentos e tecnologia no exterior demanda a vinda de profissionais especializados na supervisão de montagem e da execução de etapas mais sensíveis no processo de implantação desses equipamentos e para transferência de tecnologia."
Segundo Almeida, o setor de óleo e gás foi o principal demandante de autorizações, com a vinda do exterior de equipamentos sofisticados como os navios do tipo sonda, plataformas de perfuração, navios para aquisição de dados geofísicos, entre outros. "Ao ingressarem no país, estes navios e plataformas estrangeiros, com tripulação estrangeira, acabam por incorporar profissionais brasileiros às suas tripulações no longo do tempo de sua permanência", ressalta.
Perfil das autorizações
Entre os estrangeiros autorizados em 2010 a trabalhar temporariamente no país, 15.206 estavam relacionados ao trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira. Dessas licenças, 12.838 foram para marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeiro que opere em águas brasileiras; 8.470 para estrangeiro na condição de artista ou desportista, sem vinculo empregatício; 8.028 para assistência técnica por prazo de 90 dias, sem vínculo empregatício; 4.232 para assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia, sem vínculo empregatício; e 3.521 para especialistas com vínculo empregatício.
Quanto às autorizações permanentes, a maioria foi concedida para administradores, diretores, gerentes e executivos com poderes de gestão e concomitância, num total de 1.218. Investidores pessoa física somaram 848 autorizações em 2010.
Na divisão por estados, a maior concentração de autorizações concedidas foi em São Paulo, passando de 18.285 em 2009 para 25.550 em 2010. O Rio de Janeiro é o segundo da lista, passando de 18.956 para 22.371 solicitações de visto de trabalho. Minas Gerais manteve-se na terceira colocação, com 2.644; Amazonas teve 1.164, e Paraná, 1.035.
Filipinos estão em 2º lugar
Por pais de origem, os americanos foram os que mais solicitaram autorizações de trabalho: 7.550 em 2010, contra 5.590 no ano anterior. Filipinas está na sequencia, com 6.531 em 2010; Reino Unido, 3.809; Índia, 3.237 e, Alemanha, 2.904.
Dentre os países do Mercosul, os argentinos são os que mais solicitam autorizações de trabalho no Brasil. Em 2010, foram 644 concessões para trabalhadores desta naturalidade. Venezuela (562), Chile (383), Bolívia (90), Uruguai (66) e Paraguai (28) completam a lista.
Em relação a escolaridade, 31.662 estrangeiros que conseguiram autorização tinham superior completo ou habilitação legal equivalente; 21.639 tinham o 2º grau completo ou técnico profissional; 476, mestrado e 202 pós-graduação. Apenas 88 possuíam o 2º grau incompleto e 54 ainda não tinham completado o 1º grau.
As autorização de trabalho para profissionais estrangeiros são concedidas com base em Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração. Tais resoluções são aprovadas por consenso entre os três blocos que compõem o CNIg: governo (nove ministérios), centrais sindicais (5 principais) e confederações empresariais (5 principais).

http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/03/cresce-numero-de-autorizacoes-para-estrangeiros-trabalharem-no-brasil.html#

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